Assessoria Jurídica do SETCERGS alerta transportadoras sobre fiscalização da ANTT e decisão que suspende bloqueio do RNTRC

A ANTT aprimorou seus métodos de fiscalização com cruzamento eletrônico de dados do MDF-e, CIOT e CT-e, ampliando o controle sobre o cumprimento do Piso Mínimo de Frete

O SETCERGS, por meio de sua Assessoria Jurídica, emite nota técnica que tem por finalidade esclarecer aos associados acerca da intensificação das ações fiscalizatórias promovidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no âmbito do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM), bem como analisar recente e relevante decisão judicial liminar que suspendeu a sanção cautelar de bloqueio do RNTRC aplicada a transportador.

A Assessoria Jurídica do SETCERGS busca alertar sobre a necessidade de rigorosa observância das normas regulatórias e fiscais, esclarecendo que as medidas judiciais constituem remédios excepcionais e não dispensam a adequação prévia e contínua das operações. A ANTT aprimorou seus métodos de fiscalização remota e automatizada por meio do cruzamento eletrônico massivo de dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e, conforme já verificado, também do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

A Lei nº 15.485, aprovada em 5 de agosto de 2026, resultante da conversão do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória nº 1.343/2026, possui um quadro sancionatório que inclui a suspensão cautelar do RNTRC, de cinco a 30 dias, para o transportador que pratique operações com valor inferior ao piso de forma reiterada. A prática reiterada é caracterizada por mais de quatro autuações em seis meses.

A suspensão do RNTRC gera a imediata impossibilidade de emissão de novos CT-e e MDF-e, acarretando a paralisação fática das operações da empresa transportadora, com impactos diretos no cumprimento de contratos, na manutenção dos compromissos com motoristas autônomos e nos postos de trabalho.

Recentemente, a ANTT aplicou a sanção cautelar acima referida em cinco empresas transportadoras, informação publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026. Passa-se agora à análise da decisão judicial em trâmite na 1ª Vara Federal de Gravataí/RS, que concedeu tutela de urgência em favor de uma empresa de transporte rodoviário de cargas para suspender de imediato a eficácia de sanção cautelar imposta pela ANTT.

O pedido de tutela de urgência demonstrou ao juiz as peculiaridades das operações de transporte, as regras de transição da própria Lei nº 15.485/2026, citou os princípios constitucionais que norteiam o processo administrativo e demonstrou o perigo do dano decorrente da paralisação de uma empresa por até 30 dias.

“Embora a tutela de urgência represente um importante precedente contra abusividades procedimentais e sanções, advertimos que a via judicial não pode ser tratada como solução ordinária, pois cada decisão analisa o caso concreto de cada transportadora de carga, como, por exemplo, a natureza das infrações, datas dos fatos geradores e histórico do transportador”, informa a nota técnica da Assessoria Jurídica.

Para resguardar a regularidade das operações e prevenir bloqueios e passivos de grande monta, recomendamos:

  • Verificar os parâmetros de piso mínimo vigentes da ANTT;
  • Garantir a fidedignidade dos dados lançados nos documentos fiscais;
  • Acompanhar o sistema da ANTT (área do autuado SIFAMA);
  • Manter uma assessoria jurídica para identificar eventuais nulidades e dúvidas de procedimento.

O SETCERGS, por meio da sua Assessoria Jurídica de Zanella Advogados Associados, permanece à disposição de todos os associados para esclarecer dúvidas operacionais e prestar o suporte jurídico necessário. A entidade também disponibiliza consultorias jurídicas semanais gratuitas para que seus associados possam receber atendimento online e individual e tirar dúvidas sobre a nova legislação do Piso Mínimo de Frete.

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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