Equipamentos de proteção exigem preparo, uso correto e atenção às normas no transporte

Treinamento da Comissão de Produtos Perigosos do SETCERGS mostrou as responsabilidades de transportadores e os cuidados necessários com EPIs

No transporte de produtos perigosos, ter os equipamentos exigidos no veículo é apenas uma parte da preparação. Eles precisam estar adequados, em condições de uso e, principalmente, ser conhecidos por quem poderá precisar utilizá-los em uma situação de emergência. Esse foi um dos principais pontos abordados no treinamento “Mais do que uma Exigência Legal: EPIs e Conjunto para Situações de Emergência”, promovido pela Comissão de Produtos Perigosos do SETCERGS que conta com a assessoria técnica da  Ícaro Logística Ambiental.

Durante a capacitação desta terça-feira (15/9), o químico e diretor da Ícaro Logística Ambiental, Orion de Vargas Flores, destacou que a preparação começa com a definição dos equipamentos adequados para cada operação e com o cumprimento das exigências previstas na regulamentação. “Não adianta ter os equipamentos e a equipe não saber usar. Motoristas e ajudantes precisam estar preparados para manusear os EPIs de forma adequada, conhecendo sua finalidade e os procedimentos relacionados à sua utilização”, afirmou Orion.

A engenheira química e consultora ambiental Gabriela Lima Braga chamou atenção para a variedade de equipamentos que precisam ser considerados nas operações. Segundo ela, a NBR 9735 reúne 11 grupos de EPIs, incluindo roupas e outros equipamentos destinados às diferentes situações previstas para o transporte de produtos perigosos. “Os EPIs não devem ser adaptados durante a operação. Os equipamentos são desenvolvidos e testados para cumprir funções específicas e, por isso, alterações podem comprometer suas características e a proteção prevista para o usuário.”

Responsabilidade na operação
Outro ponto destacado no encontro foi a responsabilidade de cada participante da operação. Conforme a Resolução ANTT 5.998/22, o transportador deve portar no veículo o conjunto de equipamentos para situações de emergência e os EPIs previstos na regulamentação. A norma também estabelece responsabilidades para o expedidor, que deve fornecer os conjuntos, acompanhados das devidas instruções para utilização, caso o transportador não os possua. A ABNT NBR 9735:2025 estabelece ainda que o transportador deve fornecer os conjuntos de proteção individual e para situações de emergência adequados, em condições de uso e funcionamento, além de proporcionar treinamento ao condutor e aos auxiliares envolvidos no transporte sobre o uso, a guarda e a conservação desses equipamentos.

A programação também abordou situações que exigem equipamentos específicos, como o transporte terrestre de ácido fluorídrico, conforme a ABNT NBR 10271, além dos recursos necessários para o isolamento da área em caso de emergência, considerando as orientações da ABNT NBR 14064. A FDS (Ficha de Dados de Segurança) e a Ficha de Emergência também foram apresentadas como referências importantes para a atuação diante de uma ocorrência.

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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