Empresa credenciada deve ser indicada pelo SETCERGS e estar em dia com as obrigações tributárias estaduais
Agilizar os processos de fiscalização, reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência logística para empresas que mantêm regularidade fiscal. Esse é o objetivo do Trânsito Livre, programa da Receita Estadual que permite a circulação de mercadorias sem interrupção nos postos fiscais de Barracão (BR-470), Estreito (BR-153), Goio-Ên (RST-480), Iraí (BR-386), Passo do Socorro (BR-116) e Torres (BR-101), localizados na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina.
Essa iniciativa utiliza tecnologia e integração de dados para monitorar eletronicamente o transporte, reduzindo burocracias e garantindo que as empresas participantes atuem dentro dos padrões de legalidade e excelência exigidos pelo órgão estadual. Desde o início do programa, no segundo semestre de 2024, mais de 27 mil cargas transportadas passaram pelos postos fiscais sem necessidade de parada. Segundo a Receita Estadual, considerando uma média de dois minutos por abordagem, a iniciativa evitou o equivalente a 38 dias de caminhões estacionados.
Regras para participar
As transportadoras serão indicadas pelo SETCERGS, entidade representativa do setor, para participar da iniciativa. De acordo com as regras do projeto, a empresa credenciada também deve estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir sistema informatizado para comunicação com o fisco. Após a aprovação, as empresas precisam identificar os veículos com um adesivo disponibilizado pela Receita.
Como fazer a adesão:
1 – A transportadora deve entrar em contato com o SETCERGS, entidade representativa do setor, e pedir o termo de indicação para o projeto Trânsito Livre.
2 – As transportadoras devem estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir sistema informatizado para comunicação com o fisco.
3 – O pedido de adesão pode ser realizado via protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.
4 – Após a aprovação, que pode levar dez dias, as empresas precisam identificar os veículos com um adesivo disponibilizado pela Receita, que contém um QR Code. O material deve ser afixado no para-brisa e nas laterais da cabine, para facilitar a identificação pelos fiscais.
Com a adesão ao projeto, fica dispensada a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas. Permanecem obrigatórios apenas os procedimentos aplicáveis às mercadorias sujeitas a controles específicos de trânsito previstos na legislação, como soja, gasolina e resina de pinus, bem como às operações selecionadas pelos sistemas de monitoramento e análise de risco da Receita Estadual para fins de fiscalização.
Fonte: Jornalismo SETCERGS