Consultoria jurídica gratuita faz atendimento individual sobre a nova legislação do Piso Mínimo de Frete

Transportadoras poderão tirar as dúvidas sobre a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026

O SETCERGS promove na próxima quinta-feira (3/9) uma consultoria jurídica para as empresas tirarem dúvidas sobre a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, que traz mudanças na legislação do Piso Mínimo de Frete. Os atendimentos gratuitos serão realizados de forma on-line, das 13h30 às 16h30, mediante agendamento prévio. A nova edição permite que as transportadoras apresentem situações específicas e recebam orientação sobre a aplicação das novas regras.

Entre os assuntos estão as novas regras para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), obrigatório nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, a aplicação do Piso Mínimo de Frete, as responsabilidades de contratantes e transportadores e os prazos para pagamento do frete. Também poderão ser esclarecidos os cuidados necessários para evitar inconsistências que possam resultar em notificações ou penalidades administrativas. O descumprimento das regras relacionadas à geração do CIOT pode resultar em multa de R$ 10.500,00.

Mudanças exigem atenção
As mudanças têm impacto direto sobre as operações e exigem atenção das transportadoras quanto à adequação dos procedimentos. Conduzida pela Assessoria Jurídica do SETCERGS, a consultoria integra as ações suporte oferecidas pela entidade às empresas associadas. A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, promove alterações na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevista na Lei nº 13.703/2018, além de modificar dispositivos das Leis nº 10.666/2003, nº 11.442/2007 e nº 13.103/2015 e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). 

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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