PAT: decisão definitiva reconhece direito à revisão do cálculo do incentivo fiscal

Os associados que desejarem orientações sobre o processo devem preencher o formulário para que a Assessoria Jurídica faça a análise da realidade da empresa

O SETCERGS, por meio de sua assessoria jurídica, informa que transitou em julgado, em 10 de junho de 2026, a decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo n. 5017356-71.2024.4.04.7100, ajuizado pelo Sindicato em defesa das empresas da categoria.

A decisão definitiva reconheceu o direito das empresas abrangidas pelo título judicial à correta apuração do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Em síntese, ficou assegurado:
● Dedução em dobro: das despesas comprovadamente realizadas no âmbito do PAT diretamente sobre o lucro tributável;

  • Limite do benefício: observância do limite de 4% do imposto devido, com aplicção do incentivo também ao adicional de IRPJ, nos termos definidos na decisão;
  • Afastamento de restrições: ilegalidade das limitações que restringiam o incentivo aos trabalhadores que recebessem até cinco salários mínimos e ao valor máximo de um salário mínimo por empregado;
  • Recuperação do indébito: possibilidade de compensação do IRPJ recolhido a maior, com atualização pela taxa SELIC.

Quais empresas devem avaliar a existência de crédito?
A análise é especialmente relevante para empresas que, no período abrangido, estavam sujeitas ao lucro real, participavam regularmente do PAT, incorreram em despesas comprovadas com o programa e apuraram IRPJ. Também será necessário confirmar o enquadramento da empresa nos limites subjetivos e territoriais do título coletivo.

Qual é o período de análise?
A apuração dos valores pretéritos pode alcançar recolhimentos efetuados entre 12 de abril de 2019 e 10 de junho de 2026 (data do trânsito em julgado). Após o trânsito em julgado, deverá ser feita a adequação administrativa da apuração do benefício.

Como ocorre o aproveitamento?
A decisão coletiva reconhece o direito, mas a apuração e o aproveitamento são individuais. A empresa deverá reconstruir o cálculo do IRPJ, reunir a documentação comprobatória e verificar a necessidade de ajustes nas obrigações acessórias.

Caso opte pela compensação administrativa, o crédito decorrente da decisão judicial deverá ser previamente habilitado perante a Receita Federal, conforme Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021. Somente após o deferimento da habilitação poderão ser transmitidas as declarações de compensação. O deferimento da habilitação não representa, por si só, reconhecimento do valor do crédito nem homologação das compensações.

Orientação e próximos passos
Os associados que desejarem receber orientações sobre enquadramento, documentação e próximos passos poderão preencher o formulário abaixo para que ocorra uma análise da realidade de cada empresa: 

Cada transportadora tem autonomia para definir se realizará a análise, bem como escolher o profissional ou a empresa responsável. O preenchimento do formulário não implica contratação, adesão automática ou garantia de crédito. A Assessoria Jurídica do SETCERGS está disponível para esclarecimentos através do e-mail:   

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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