Entenda quando contratar um seguro obrigatório no transporte rodoviário de cargas

Resolução da ANTT determina fiscalização eletrônica das apólices e condiciona a regularidade do RNTRC à contratação dos seguros obrigatórios

A contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas passou a receber fiscalização eletrônica permanente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.068/2025 e da Portaria SUROC nº 27/2025, a regularidade das apólices tornou-se requisito para a manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

As normas estabelecem que as seguradoras enviem automaticamente à ANTT as informações sobre a contratação dos seguros por meio de um sistema integrado ao RNTRC. Dessa forma, a verificação das apólices ocorre de forma eletrônica, reduzindo a possibilidade de inconsistências cadastrais.

Os três seguros obrigatórios são:
* RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (Seguro de Acidentes);
* RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (Seguro de Roubo);
* RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo (Seguro contra danos causados a terceiros).

Quando cada seguro deve ser contratado?
A obrigatoriedade varia conforme a forma de contratação do transporte.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC):
Sempre que a empresa atuar como transportadora, seja em contratação direta pelo embarcador ou como subcontratada, ela própria deve contratar os três seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V). A manutenção dessas apólices vigentes é condição para manter o cadastro ativo no RNTRC.

Transportador Autônomo de Cargas (TAC) subcontratado:
Quando o TAC é subcontratado por uma transportadora, a responsabilidade pela contratação dos três seguros é da empresa subcontratante.

Transportador Autônomo de Cargas (TAC) contratado diretamente pelo embarcador:
Nessa situação, cabe ao próprio TAC contratar os três seguros obrigatórios.

O que acontece em caso de irregularidade?
A ausência de qualquer uma das apólices obrigatórias ou a existência de informações inconsistentes no sistema poderá resultar na suspensão imediata do RNTRC. Com isso, o transportador fica impedido de realizar operações, emitir CT-e e efetuar viagens, além de estar sujeito às penalidades previstas pela legislação, incluindo multas.

O SETCERGS orienta as empresas e transportadores autônomos a revisarem suas apólices e verificarem se todas as informações cadastrais estão atualizadas junto às seguradoras, evitando transtornos decorrentes da fiscalização eletrônica da ANTT. 

Para auxiliar na realização de cotações e na busca pela alternativa mais adequada às necessidades da sua operação, disponibilizamos os contatos das  seguintes corretoras de seguros, empresas sócio-apoiadoras do SETCERGS: 

* Bregalda Seguros Logísticos – rodrigo@bregaldacorretora.com.br
* Carraro Corretora de Seguros – lais@carraroseguros.com.br
* Grupo Apisul – leandro.garcia@apisul.com.br
* Logística Corretora de Seguros – dennis@logisticaseguros.com.br
* Luber Corretora de Seguros- norton@lubercorretora.com.br
* Pamcary – raiar.pasin@roadcard.com.br
* Sulina Corretora de Seguros – adao@sulinaseguros.com

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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