Mais de 190 mil empresas do Simples Nacional devem fazer recadastramento com a Receita Estadual

Estabelecimentos que não fizerem a atualização até 30 de setembro terão a inscrição estadual suspensa

As empresas do Simples Nacional contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 30 de setembro para realizarem o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Mais de 190 mil estabelecimentos ainda não concluíram o procedimento no Rio Grande do Sul. Quem não fizer o recadastramento no prazo terá a inscrição estadual suspensa.  Cerca de 15,5 mil empresas foram recadastradas nos primeiros dois meses do programa, que iniciou no dia 1º de maio. 

O procedimento é obrigatório e realizado de forma gratuita exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, usando login pelo gov.br. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo indicado. O recadastramento verifica se a empresa se encontra em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais.  

Programa Anual de Recadastramento 
Esta edição do Programa Anual de Recadastramento engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o final de 2025. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, têm até 30 de setembro para concluir a tarefa. Para as empresas enquadradas na categoria geral, o prazo para a realização do procedimento estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro. Neste caso, os dados deverão ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC DIRECIONAR PARA ESSE LINK (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica-portal-e-cac). Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação. 

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual

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