Alteração nas regras de validação do documento eletrônico impacta operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração
A NTC & Logística divulgou comunicado alertando o setor de transporte rodoviário de cargas sobre a publicação da Nota Técnica nº 2026.001 v1.00, que promove alterações nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A principal mudança estabelece a obrigatoriedade da informação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme determina o Ajuste SINIEF nº 03/2026.
De acordo com o cronograma definido, a nova regra será disponibilizada em ambiente de homologação (fase de testes) a partir de 21 de setembro de 2026. Já a exigência efetiva em ambiente de produção passará a valer em 23 de novembro de 2026.
Diante da alteração, a recomendação é que transportadoras, embarcadores e demais agentes envolvidos nas operações realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos operacionais com antecedência, garantindo conformidade com a nova exigência e evitando inconsistências na emissão do MDF-e.
O SETCERGS orienta as empresas associadas a acompanharem atentamente as atualizações normativas e a promoverem os ajustes necessários dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: Jornalismo SETCERGS