Valor de referência da estadia no TRC passou R$ 2,41 para R$ 2,50 por tonelada/hora
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor de referência da estadia no transporte rodoviário de cargas, elevando a tarifa de R$ 2,41 para R$ 2,50 por tonelada/hora. O reajuste, baseado no INPC acumulado em 12 meses até março de 2026, foi de 3,77% e passa a incidir sobre o tempo excedente nas operações de carga e descarga.
A cobrança ocorre quando o período de atendimento ultrapassa cinco horas, limite estabelecido pela legislação. A partir desse prazo, o pagamento adicional é devido ao transportador — seja autônomo ou empresa — e calculado com base na capacidade total do veículo.
Fonte de custo
O reajuste reforça o impacto financeiro de gargalos operacionais nos pontos de carga e descarga, um dos principais entraves à produtividade do transporte rodoviário. Em operações com baixa eficiência, o tempo parado do veículo eleva custos e reduz a disponibilidade da frota.
Na prática, o novo valor amplia o custo das esperas. Em um exemplo de veículo com capacidade de 12 toneladas que permaneça três horas além do limite legal, o valor da estadia passa a R$ 90, ante R$ 86,76 anteriormente.
A regra está prevista na Lei nº 11.442/2007, que estabelece a obrigatoriedade de controle do tempo de permanência do caminhão no local de carga ou descarga. Embarcadores e destinatários devem registrar o horário de chegada do veículo, sob risco de multa de até 5% do valor da carga em caso de descumprimento.
Fonte: ANATC e Transporte Moderno