Entre os assuntos está a apreciação do relatório da presidência sobre a gestão financeira, referentes ao exercício 2025
O SETCERGS convoca seus associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada em modo presencial, no dia 24/03 (terça-feira), na sede do SETCERGS, em formato almoço, com início às 12h, em primeira chamada. A partir das 12h30, horário da segunda chamada, a assembleia será iniciada com qualquer quórum. Para exercício do direito de voto, é necessário estar com as mensalidades adimplentes.
Confira abaixo os assuntos das pautas.
PAUTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
- Apreciação do relatório da Presidência sobre a gestão financeira, referentes ao exercício 2025;
- Apreciação do Parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão financeira, referentes ao exercício 2025;
- Apreciação e deliberação sobre as contas prestadas pela Diretoria, referentes ao exercício 2025;
- Apresentação e deliberação sobre o orçamento para o exercício de 2026;
- Apresentação e deliberação sobre a proposta de reajuste de mensalidades associativas e contribuição assistencial patronal.
- Assuntos gerais.
PAUTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
- Alteração do artigo 70 do Estatuto, para ampliação dos membros do Conselho Consultivo, tendo atuarlente a seguinte redação:
“Art. 70. O SETCERGS poderá criar um Conselho Consultivo, que será órgão consultivo, de orientação e de apoio à Diretoria do SETCERGS, constituído por 9 (nove) membros, no mínimo e por 19 (dezenove) membros, no máximo, assim distribuídos:
a) 60% (sessenta por cento) dos membros deverão representar as categorias econômicas do transporte rodoviário de cargas e logística do Estado do Rio Grande do Sul;
b) 40% (quarenta por cento) dos membros deverão representar outros setores da sociedade civil organizada, com cargos relevantes e que tenham protagonismo social.
- 1º. Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos e convidados pela Diretoria do SETCERGS e seu mandato se extinguirá no final de cada gestão.
- 2º. Os Conselheiros Consultivos não serão remunerados.”
Sendo a sugestão de alteração a seguinte:
“Art. 70. O SETCERGS poderá criar um Conselho Consultivo, que será órgão consultivo, de orientação e de apoio à Diretoria do SETCERGS, constituído por 9 (nove) membros, no mínimo e por 30 (trinta) membros, no máximo. Os membros do Conselho Consultivo deverão representar as categorias econômicas do transporte rodoviário de cargas e logística do Estado do Rio Grande do Sul e outros setores da sociedade civil organizada, com cargos relevantes e que tenham protagonismo social.
- 1º. Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos e convidados pela Diretoria do SETCERGS e seu mandato se extinguirá no final de cada gestão.
- 2º. Os Conselheiros Consultivos não serão remunerados.”
- Assuntos Gerais.
Importante: É condição para participar da Assembleia, ser representante legal da Empresa (Sócio, Diretor) ou apresentar procuração com poderes específicos para este fim.
Fonte: Jornalismo SETCERGS