Café com Jurídico aborda aspectos da fiscalização do novo seguro RCV (Responsabilidade Civil Veicular)

Advogados, corretores de seguros e representante da ANTT responderam questionamentos dos associados

O Café com Jurídico realizado na manhã desta quinta-feira, dia 12 de março, serviu para tirar uma série de dúvidas sobre o novo RCV (Responsabilidade Civil Veicular), que deve ser contratado tanto para transportes realizados pela frota própria do transportador quanto para aqueles executados por TACs subcontratados. 

Destaca-se que o seguro RCV não se confunde com o seguro RCF-V (Responsabilidade Civil facultativa de Veículos). O RCV, no contexto de transportes, é obrigatório para transportadores de carga (ANTT) desde junho de 2023. Ele cobre danos corporais, materiais e morais causados a terceiros por caminhões durante o transporte.

Esta é uma proteção obrigatória para transportadores de carga que cobre danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros por veículos envolvidos em acidentes. Ele garante indenização por prejuízos a outros veículos, propriedades, pedestres ou passageiros. 

A superintendente de Relações de Trabalho do SETCERGS, Betina Kopper, reforçou que um evento como este é fundamental porque existe uma legislação nova entrando em vigor. “Ela irá mudar a operacionalização do transporte em relação ao registro do transportador na ANTT através do RNTRC. Logo, precisamos atualizar os associados para que nenhum deles seja autuado e a gente consiga atender da melhor forma possível as mudanças”, disse. 

Principais dúvidas

O advogado Bernardo Berão Pires Pereira (da Assessoria Jurídica do SETCERGS), informou que a fiscalização da ANTT começará oficialmente, de uma maneira a suspender o registro do transportador e aplicar outras penalidades que ainda serão estipuladas, a partir do dia 1º de julho. “Do dia 10 de março a 30 de junho, a ANTT fará uma fiscalização educativa sobre a contratação dos seguros obrigatórios. O RCV tem gerado muitas dúvidas, inclusive por parte das seguradoras, porque o mercado teve de se adaptar para oferecer este produto que não existia. Mas, que deve ser contratado por todos os transportadores de carga”, reforçou. 

Responsável por esclarecer várias dúvidas jurídicas dos participantes no local e pela internet, Norton de Oliveira Filho, da Luber Corretora, acrescentou que a principal dúvida é se quem já tem um seguro RCF, de frota facultativa, precisa contratar um seguro RCV. “Hoje nós respondemos que sim. A segunda dúvida é quando o transportador ou subcontratado presta serviço exclusivamente para uma transportadora que já tem seguro, ainda assim ele precisa fazer a contratação. A nossa resposta também é afirmativa”, revela. 

Também participou do Café com Jurídico José Aires Amaral Filho, superintendente da SUROC/ANTT; Andressa Scapini, superintendente de Relações de Trabalho do SETCERGS; além da Bregalda Seguros e Grupo Apisul e Pamcary. 

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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