Novas regras atualizam a operação do seguro DPVAT no país

Resolução CNSP nº 487/2025 redefine normas do setor e dispensa a seguradora líder de auditoria atuarial independente

Foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (04/11) a Resolução CNSP nº 487/2025, que atualiza as normas referentes ao seguro obrigatório DPVAT e promove ajustes em três resoluções anteriores do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Editada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a medida altera as Resoluções nº 388/2020, 399/2020 e 432/2021, estabelecendo novas diretrizes para sociedades seguradoras, resseguradores locais e entidades de previdência complementar.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de auditoria atuarial independente para supervisionadas que apresentem provisões técnicas em 31 de dezembro — com exceção da seguradora líder do Consórcio DPVAT, responsável pela gestão do seguro. Também foram revogados o inciso III do artigo 7º da Resolução nº 388/2020 e o artigo 23 da Resolução nº 399/2020.

A normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Eixo Assessoria Institucional / Edição Jornalismo SETCERGS

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