Câmara dos Deputados avalia incentivos fiscais para contratação de trabalhadores com 45 anos ou mais

Proposta em tramitação busca estimular inclusão no mercado e pode gerar benefícios tributários às empresas do setor

Foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2849/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL/BA), que propõe medidas de incentivo à contratação de pessoas com 45 anos ou mais no mercado de trabalho. A iniciativa estabelece uma série de benefícios fiscais às empresas contratantes, além de metas proporcionais de reserva de vagas, conforme o porte da empresa.

O texto prevê que empresas que contratarem trabalhadores com 45 anos ou mais poderão usufruir de incentivos como:

Dedução de até 20% dos salários pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL;

Redução de até 4 pontos percentuais na alíquota da contribuição patronal ao INSS, por até 24 meses;

Crédito presumido de até 5% sobre as contribuições de PIS e COFINS incidentes sobre a folha desses trabalhadores;

Prioridade em linhas de crédito com condições diferenciadas junto a instituições financeiras públicas;

Pontuação adicional de até 5% em processos licitatórios públicos.

Obrigatoriedade escalonada por porte empresarial:

A proposta também estabelece a reserva de vagas para trabalhadores com 45 anos ou mais, conforme o número de empregados na empresa:

5% para empresas com 50 a 99 empregados;

10% para empresas com 100 a 499 empregados;

15% para empresas com 500 a 999 empregados;

20% para empresas com mais de 1.000 empregados.

Empresas com menos de 50 colaboradores estarão isentas dessa exigência.

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, o projeto pode representar uma oportunidade de qualificação da força de trabalho, aproveitamento de profissionais experientes e acesso a benefícios fiscais relevantes. As empresas associadas devem avaliar com atenção as possíveis vantagens tributárias e os impactos operacionais da eventual obrigatoriedade, caso o PL seja aprovado.

O SETCERGS, por meio da Eixo Relações Institucionais, seguirá acompanhando a tramitação da proposta e orientando as empresas associadas quanto aos impactos e oportunidades relacionados ao tema.

Fonte: Eixo Relações Institucionais – SETCERGS / Câmara dos Deputados – PL 2849/2025

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