
Mudança no artigo 125 da Nova Lei de Licitações pode impactar diretamente prestadores de serviços ao setor público
Foi encaminhado à Câmara dos Deputados, no dia 10/06, o Projeto de Lei 2825/2025, de autoria do deputado federal Zé Adriano (PP/AC), que propõe alterações no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A medida pretende ampliar o escopo de alterações unilaterais nos contratos firmados com a administração pública, o que poderá trazer impactos diretos às empresas de Transporte Rodoviário de Cargas que atuam como fornecedoras de bens e serviços ao setor público.
Atualmente, a legislação permite que o contratante público modifique unilateralmente até 25% do valor original atualizado do contrato, e até 50% no caso de reforma ou recuperação de obra, ou equipamento. Com a proposta do PL 2825/2025, esse poder de alteração poderá ser ampliado, afetando diretamente a previsibilidade contratual e o planejamento financeiro das empresas envolvidas.
Transportadoras que atuam em contratos com órgãos públicos, seja no fornecimento de insumos, locação de equipamentos ou prestação de serviços logísticos, podem ter que se adequar a variações contratuais de forma compulsória, sem negociação bilateral, o que pode comprometer margens operacionais e gerar insegurança jurídica.
O texto ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados e está disponível para consulta pública. A tramitação pode ser acompanhada pelo site da Câmara, por meio do link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2524913
Fonte: Eixo Relações Institucionais – SETCERGS / Câmara dos Deputados – PL 2825/2025