A Polícia Rodoviária Federal impõe restrições a caminhões acima dos limites permitidos em rodovias federais de pista simples durante feriados
PRF restringe circulação de caminhões em rodovias federais durante o Carnaval
A partir da próxima sexta-feira, 28 de fevereiro, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples. A Polícia Rodoviária Federal determinou quatro dias de restrições, entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, em horários específicos.
De acordo com a PRF, carretas que excedem os limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), devem respeitar a proibição.
A restrição se aplica a veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros
- Altura máxima: 4,40 metros
- Comprimento total: 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
A medida atinge as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que possuam AET ou AE.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples e alguns trechos de pista dupla, incluindo:
- São Paulo: BR-116 (km 0 ao 231) e BR-488 (km 0 ao 5)
- Rondônia: BR-319 (km 60 ao 64,4)
Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não haverá restrições.
Motoristas flagrados desrespeitando os horários da restrição poderão ser multados em R$ 130,16, receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido até o término da proibição.
Os horários e dias da restrição na Operação Carnaval podem ser conferidos abaixo.

Para ter acesso ao calendário completo, acesse o material produzido pelo SETCERGS clicando aqui!
Fonte: Blog do Caminhoneiro