Caminhões tem restrição de tráfego a partir de sexta por conta do feriado de Carnaval

A Polícia Rodoviária Federal impõe restrições a caminhões acima dos limites permitidos em rodovias federais de pista simples durante feriados

PRF restringe circulação de caminhões em rodovias federais durante o Carnaval

A partir da próxima sexta-feira, 28 de fevereiro, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples. A Polícia Rodoviária Federal determinou quatro dias de restrições, entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, em horários específicos.

De acordo com a PRF, carretas que excedem os limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), devem respeitar a proibição.

A restrição se aplica a veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros
  • Altura máxima: 4,40 metros
  • Comprimento total: 19,80 metros
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

A medida atinge as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que possuam AET ou AE.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples e alguns trechos de pista dupla, incluindo:

  • São Paulo: BR-116 (km 0 ao 231) e BR-488 (km 0 ao 5)
  • Rondônia: BR-319 (km 60 ao 64,4)

Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não haverá restrições.

Motoristas flagrados desrespeitando os horários da restrição poderão ser multados em R$ 130,16, receber 5 pontos na CNH e ter o veículo retido até o término da proibição.

Os horários e dias da restrição na Operação Carnaval podem ser conferidos abaixo.

Para ter acesso ao calendário completo, acesse o material produzido pelo SETCERGS clicando aqui!

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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