Nova orientação sobre a fiscalização do intervalo interjornada

Confira o informativo ao transportador orientando sobre a fiscalização do intervalo

INFORMATIVO AO TRANSPORTADOR:

Por meio do presente informativo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, diante dos termos da Nota Técnica nº 3/2025/DFT/CPF/CGSV/DIOP, expedida pela Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, recomenda aos seus associados, abrangidos pelas Convenções Coletivas devidamente registradas no sistema Mediador, que disponibilizem cópia da referida CCT, em cada veículo de sua operação, de modo que a fiscalização rodoviária possa conferir a possibilidade de fracionamento do intervalo interjornada devidamente negociada entre o SETCERGS e as entidades laborais. 

Nos termos da referida Nota Técnica, caso, no ato da fiscalização, o motorista não apresente a CCT devidamente registrada, estará sujeito à autuação pelo descumprimento do intervalo interjornada de 11 horas contínuas.

Confira como acessar a sua Convenção Coletiva de Trabalho

Associado: 
Basta acessar com seu login/senha e clique na aba à esquerda – “Documentos Associados”

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Não associado:
Entre em contato com o nosso setor de atendimento a transportadores não associados para saber como proceder.

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O SETCERGS informa que as seguintes convenções coletivas de trabalho estão assinadas, porém não foram registradas, tendo em vista não terem sido enviadas, até o momento, as atas de assembleia pelos respectivos sindicatos laborais:

– Campo Bom
– ⁠Litoral Norte
– ⁠Taquara
– ⁠SINDIMERCOSUL

Por fim, informa que a CCT de Erechim (Carga Internacional) ainda está em fase de negociação.

Acesse a nota técnica da PRF ⤵️

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