Transportador, saiba como fica o tráfego de caminhões nas rodovias estaduais e federais

Medidas visam evitar congestionamentos, garantir a segurança e melhorar a fluidez do trânsito em períodos de grande movimento

Durante os períodos de Natal e Ano-Novo, o trânsito de veículos de carga é regulado pela Portaria DIOP/PRF Nº 172/2024 (aplicada às rodovias federais) e pela Decisão Normativa Nº 152/2023 do DAER (específica para a ERS-389 – Estrada do Mar). Ambas visam evitar congestionamentos, garantir a segurança e melhorar a fluidez do trânsito em períodos de grande movimento.

Rodovias Federais – Portaria DIOP/PRF Nº 172/2024

Veículos proibidos:
Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 57 toneladas.

– Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e outros com dimensões excedentes:

  • Largura superior a 2,6 metros.
  • Altura acima de 4,4 metros.
  • Comprimento maior que 19,8 metros.

Períodos de restrição no Natal e Ano-Novo:
De 0h do dia 23 de dezembro até 23h59min do dia 25 de dezembro.

De 0h do dia 30 de dezembro até 23h59min do dia 1º de janeiro.

 

ERS-389 – Estrada do mar, no trecho entre Osório (Entr. ERS-030) e Torres (Ent. RSC-453) – Decisão Normativa Nº 152/2023

Veículos proibidos durante o Natal e Ano-Novo:

Todos os veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 12 toneladas, exceto aqueles com autorização especial (AEC).

Veículos com mais de 3 eixos ou comprimento superior a 16 metros.

Transporte de produtos perigosos, salvo exceções específicas, como combustíveis e resíduos sanitários devidamente autorizados.

Período de restrição:
De 0h (zero hora) do dia 24 de dezembro até 23h59min do dia 25 de dezembro.
De 0h (zero hora) do dia 31 de dezembro até 23h59min do dia 1º de janeiro.

Autorização Especial de Circulação (AEC):

  • Permitida para veículos com até 23 toneladas, 3 eixos e 16 metros de comprimento.
  • Apenas em horários específicos durante o verão (alta temporada).
  • Necessária para transporte de produtos perigosos, como combustíveis.

Tipos de Carga

Produtos Perigosos:
Incluem combustíveis e resíduos sanitários.
Circulação permitida apenas com AEC e dentro de horários definidos.

Carga Geral:
Para veículos de até 12 toneladas, a circulação é liberada em ambos os períodos.
Veículos acima desse peso necessitam de AEC e estão sujeitos a restrições mais rígidas.

Excedentes Dimensionais:
Incluem veículos de carga com medidas superiores a 2,6m de largura, 4,4m de altura ou 19,8m de comprimento.
Proibidos de trafegar no Natal e Ano-Novo em ambas as normativas.

No Natal e Ano-Novo, as normas da PRF, para rodovias federais, e do DAER, para a Estrada do Mar, reforçam restrições à circulação de veículos de carga com dimensões ou pesos elevados, priorizando a segurança e a fluidez do trânsito. Motoristas e empresas devem ficar atentos às orientações de tráfego para evitar penalidades.

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