
A empresa deve solicitar com antecedência o pedido de expedição da AET, de 01 a 15 dias úteis, a depender do tipo de solicitação
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, publicou a Portaria GAB-SMT 52, dia , onde determina que empresa deve solicitar com antecedência o pedido de expedição da AET, de 1 a 15 dias úteis, a depender do tipo de solicitação A Portaria nº 52 GAB-SMT/24 determina as regras para a expedição de Autorização Especial de Trânsito – AET para os veículos e combinações de veículos utilizados para o transporte de carga cujas dimensões, peso e carga transportada excedam os limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Estão enquadrados para cumprir o previsto nesta portaria:
- 1 – todo conjunto transportador com ou sem carga, que exceda um ou mais dos limites de peso edimensões máximos permitidos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/21 e sucedâneas;
- 2 – a Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57t ou com comprimento total acima de 19,80m, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 882/21e sucedâneas;
- 3 – o Veículo Porta-Contêiner (VPC) com altura superior a 4,60m e comprimento superior a 21,00m),conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 812/21e sucedâneas;
- 4 – a Combinações para Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, cujas dimensões excedam a um ou mais dos limites, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 735/18 e sucedâneas;
- 5 – os veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário no transporte eventual de carga ou de bicicletas, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 955/22e sucedâneas;
- 6 – o Veículo de Transporte de Animais Vivos – VTAV, cujas dimensões excedam os limites, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 791/20 e sucedâneas.
Acesse a portaria na íntegra anexada abaixo.
Fonte: Informativo NTC