Deliberação CONTRAN nº 269/2023 estabelece procedimento simplificado para baixa de registro de veículos elegíveis

Medida visa facilitar o processo de registro para veículos elegíveis

A Deliberação CONTRAN nº 269/2023 foi publicada recentemente com o objetivo de estabelecer um procedimento simplificado para a baixa do registro de veículos elegíveis, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.175/2023.

De acordo com a Deliberação, os interessados em realizar o registro de veículos elegíveis agora têm a opção de seguir o procedimento simplificado descrito nessa nova norma ou adotar os procedimentos previstos na Resolução CONTRAN nº 967/2022.

Uma das principais mudanças trazidas pela Deliberação é a responsabilidade das concessionárias em verificar o atendimento a critérios específicos para os veículos entregues como contrapartida para usufruto de descontos patrocinados. Esses critérios incluem: o veículo de mesma categoria do novo veículo adquirido, condições adequadas de rodagem, licenciamento regular referente ao ano de 2022 ou posterior e data de emplacamento original superior a vinte anos.

Todas as demais definições e procedimentos estão detalhados clicando aqui.

A Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

SETCERGS | Eixo Relações Institucionais

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