Confira os detalhes da nova Portaria.
Foi publicado na última terça-feira (04), no Diário Oficial da União, a Portaria INMETRO nº 262, de 3 de julho de 2023, que aprova, a realização de inspeção periódica de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos por Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA) e Organismos de Inspeção Acreditados-Produtos Perigosos (OIA-PP), de forma extraordinária, em locais remotos da região Norte do país.
O texto define por locais remotos, são aqueles da região Norte do país em que os veículos e os equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos encontram dificuldades para acessar as instalações físicas fixas dos OIA-VA e OIA-PP, devido à logística e segurança envolvidas (trafegabilidade, condições das estradas e tempo de viagem, entre outros).
Os OIA-VA e OIA-PP interessados, poderão solicitar autorização, via e-mail (divet@inmetro.gov.br), para a Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos – Divet da Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf/Inmetro, se tratando de uma autorização exclusiva para inspeções periódicas.
Acesse aqui a Portaria 262 para conhecimento.
Fonte: Informativo INMETRO