Transportadoras têm até dezembro para aderir ao projeto Trânsito Livre que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS

Prazo foi prorrogado pela Receita Estadual. Fale com o SETCERGS e peça o termo de adesão

O SETCERGS informa que a Receita Estadual prorrogou até dezembro o prazo de cadastramento para o projeto Trânsito Livre. As transportadoras interessadas na iniciativa já podem pedir o termo de adesão ao Sindicato (entidade representativa do setor). O programa permite que empresas credenciadas realizem o transporte de mercadorias sem a parada obrigatória nos postos fiscais gaúchos, proporcionando mais agilidade às operações logísticas. A iniciativa contempla os postos fiscais de Barracão (BR-470), Estreito (BR-153), Goio-Ên (RST-480), Iraí (BR-386), Passo do Socorro (BR-116) e Torres (BR-101).

Coordenado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, a iniciativa permite que empresas credenciadas realizem o transporte de mercadorias sem a parada obrigatória nos postos fiscais gaúchos, proporcionando mais agilidade às operações logísticas.

Como fazer a adesão:
1 – A transportadora deve entrar em contato com o SETCERGS, entidade representativa do setor, e pedir o termo de indicação para o projeto Trânsito Livre.
2 – As transportadoras devem estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir sistema informatizado para comunicação com o fisco.  
3 –  O pedido de adesão pode ser realizado via protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.
4 – Após a aprovação, que pode levar dez dias, as empresas precisam identificar os veículos com um adesivo disponibilizado pela Receita, que contém um QR Code. O material deve ser afixado no para-brisa e nas laterais da cabine, para facilitar a identificação pelos fiscais.

Com a adesão ao projeto, fica dispensada a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas. Permanecem obrigatórios apenas os procedimentos aplicáveis às mercadorias sujeitas a controles específicos de trânsito previstos na legislação, como soja, gasolina e resina de pinus, bem como às operações selecionadas pelos sistemas de monitoramento e análise de risco da Receita Estadual para fins de fiscalização. 

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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