SETCERGS obtém decisão definitiva sobre contribuições previdenciárias incidentes

Decisão coletiva reconhece a exclusão de determinadas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e autoriza a compensação dos valores recolhidos indevidamente

O SETCERGS obteve decisão definitiva favorável na Ação Ordinária n. 5049058-89.2011.4.04.7100, que discutiu a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre determinadas verbas da folha de pagamento. O processo transitou em julgado em 3 de agosto de 2026.

A decisão reconheceu a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, primeiros 15 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente e salário-maternidade. Quanto ao terço constitucional de férias gozadas, ficou assegurado o direito em relação aos recolhimentos realizados até 14 de setembro de 2020, em razão da modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 985.

A decisão também assegurou a compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal. A efetiva existência e o valor do crédito dependem da análise individual de cada empresa, inclusive quanto aos períodos em que esteve sujeita ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha, às rubricas efetivamente tributadas e ao enquadramento nos limites do título coletivo.

As empresas que optarem pela compensação deverão observar o procedimento de habilitação prévia do crédito perante a Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021, antes da transmissão das declarações de compensação.

Orientação e próximos passos
Os associados que desejarem receber orientações sobre enquadramento, documentação e próximos passos poderão preencher o formulário abaixo para que ocorra uma análise da situação de cada empresa: 

Cada transportadora tem autonomia para definir se realizará a análise, bem como escolher o profissional ou a empresa responsável. O preenchimento do formulário não implica contratação, adesão automática ou garantia de crédito. A Assessoria Jurídica do SETCERGS está disponível para esclarecimentos através do e-mail:  

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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