Relator apresenta parecer sobre marco regulatório do TRC

O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB/SP), relator do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas (TRC) – Projeto de Lei 4.860/2016 -, apresentou seu parecer à Comissão Especial do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas da Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 26 de outubro. O objetivo da proposta, de autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared (PR/PR), é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do TRC em território nacional.

Em substitutivo apresentado à comissão, Marquezelli fez diversas mudanças no projeto original.Uma das alterações suspende, por dez anos, o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias. Já o motorista que tiver participação comprovada nesse tipo de delito terá, além das sanções penais e civis, sua autorização para transportar carga automaticamente invalidada por dez anos, assim como a suspensão de seu direito de exercer a profissão pelo mesmo período.Os estabelecimentos que revenderem mercadoria originária de crime também terão seu registro cancelado por dez anos.

O relator justifica essas mudanças pelo peso do TRC na economia do país: 2,5 milhões de trabalhadores responsáveis pelo transporte de mais de 70% da produção nacional. “Fica claro que essa quantidade de rodoviários pode derivar facilmente para o caos e para a ineficiência se o setor não for organizado de maneira eficiente”, sustenta o parlamentar.

Apesar de não abordar as novas penalidades sugeridas por Marquezelli, o projeto original alterava o Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940 – para inserir agravante de pena quando o roubo fosse praticado contra transportadoras. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão de quatro a dez anos e multa.

A versão original da proposta também incluía a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos à reclusão de três a oito anos e multa. Essas alterações na legislação penal ficaram fora do relatório de Marquezelli.

O projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, cooperativas e empresas de pequeno porte, e distingue o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e o transporte de carga própria, seja por empresas, pessoas físicas ou cooperativas.

O texto também amplia a contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo-se o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros, e ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e descanso dos trabalhadores, além de endurecer as penas para os crimes de roubo e receptação praticados contra prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas.

 

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