INFORMAÇÕES ÚTEIS
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Links Úteis
- Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR
Conteúdo: Rodovias Concedidas por Região; Praças de Pedágio; Concessionárias - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT
Contém: Condições das Rodovias Federais; Postos de Pesagem; Mapa Rodoviário Federal - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS
Contém: Condições das Rodovias Estaduais; Restrição de Circulação de Bitrem; Mapa Rodoviário Estadual - Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN
Contém: Legislação, Serviços on-line, Resoluções - Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
Contém: Resoluções, Portarias e Deliberações do Contran - Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística – NTC
Contém: Indicadores do Transporte; Notícias/ NTC TV e NTC On Line - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Contém: Orientações e formulários para manuseio e transporte de alimentos, cosméticos, medicamentos, entre outros. - Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT
Contém: Concessões, Legislação, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários (RNTC) - Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA
Contém: consultas públicas e editais - Departamento da Polícia Federal
Contém: Orientações sobre fiscalização de produtos controlados - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM/RS
Contém: Legislação ambiental e orientações para Licenciamento Estadual - Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos
Contém: “Manual Simplificado de Segurança no Manuseio, Armazenagem, Transporte de Produtos Químicos e Seus Resíduos” e “Manual de Transporte Fracionado e a Granel de Produtos Perigosos” - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Contém: Orientações sobre licenciamento ambiental, emergências ambientais, fiscalização, etc.
Perguntas Frequentes
1.1 – O que muda com a nova Lei (12.619) que regulamenta a Profissão dos Motoristas?
Clique Aqui.
1.2 –Quando inicia a fiscalização da Lei 12.619:
Clique Aqui.
1.3 – Existe um modelo oficial de papeleta?
Como sugestão, o SETCERGS está disponibilizando dois modelos , que podem ser visualizados no link . Modelo 1; Modelo 2
Modelo sugerido pela NTC. Modelo 3
Motoristas autônomos devem seguir o modelo definido pela Resolução 405, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Clique aqui e leia na íntegra a Resolução, que contém o modelo de papeleta.
1.4 – Qual é o cálculo do aumento do preço do frete para fazer frente à Lei 12.619?
Clique aqui
1.5 – Ultima notícia sobre a Lei 12.619 (12/09/2012): Clique aqui (Não tem link)
1.6 – Temos Caminhões que efetuam operação na Argentina e na Aduana Ficamos praticamente todo o dia aguardando a liberação. Geralmente os caminhões liberam próximas as 20hs de cada dia. Podemos anotar este período durante o dia como horas de descanso e na liberação para a viagem contar o horário de trabalho, ou seja, contabilizar este horário trabalhando a noite?
Se o motorista tiver de ficar junto ao veículo, em operações burocráticas, será hipótese de jornada e não de descanso.
1.7 – Se trocarmos de motorista em uma viagem, este ou cada motorista deverá ter seu diário de bordo?
Sim, o melhor é que cada motorista tenha o seu diário de bordo.
1.8 – Se haver descumprimento por parte do motorista, como proceder para notifica-lo?
Devemos esclarecer que o descumprimento da anotação da jornada é falta disciplinar, ensejando advertência, suspensão e até dispensa por justa causa (conforme o caso).
1.9 – Sobre o Diário de bordo
1.9.1 – Qual Diario de bordo mais indicado para uso.
O SETCERGS possui um modelo de diário de bordo que pode ser disponibilizados.
1.9.2 – Quando retomar a viagem depois do tempo de descanso, como é considerado a cada retomada segundo a tabela de registro (Inicio de Jornada).
O ato pode ser registrado no diário de bordo como “início de jornada”, por exemplo.
1.9.3 – Se ficarmos uma semana sem carregamento, como será registrado no diário.
Se o motorista não trabalhar, isto deve ficar registrado no diário, com qualquer expressão que passe de forma fidedigna essa informação.
2.1- O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e?
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
2.2- Já existe legislação aprovada sobre o CT-e? (Nova!)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada, a saber:
• Ajustes SINIEF:
– Ajuste SINIEF 09/2007, de 25/10/2007: Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
– Ajuste SINIEF 10/2008, de 26/09/2008, altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
– Ajuste SINIEF 04/2009, de 03/04/2009, altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
– Ajuste SINIEF 13/2009, de 25/09/2009, que altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
• Atos COTEPE:
– Ato COTEPE ICMS Nº 8, de 18/04/2008: Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
– Ato COTEPE ICMS Nº 30, de 10/09/2009 – Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
• Portaria CAT:
– Portaria CAT 55, de 19/03/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências.
• Manuais:
– Disponibilizado o novo Manual do CT-e: Manual de Integração Contribuinte – Versão 1.0.3 (PDF)
2.3- Quais são as vantagens do CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte:
Para os emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (empresas de Transporte de Cargas) podemos citar os seguintes benefícios:
• Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), cuja função é acompanhar a realização da prestação de serviço e conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de possibilitar ou facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal).
• Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais . Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 conhecimentos de transporte por dia, contará com aproximadamente 2.000 conhecimentos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O CT-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.
• Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da CT-e;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o CT-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação empresa – à – empresa). Com o advento do CT-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.
Para as empresas tomadoras da Prestação de Serviços do Conhecimento Eletrônico (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:
• Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
• Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;
• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.
Benefícios para a Sociedade:
• Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e.
Benefícios para os Contabilistas:
• Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Oportunidades de serviços e consultoria ligados CT-e.
Benefícios para o Fisco:
• Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
• Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
• Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
• GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
2.4- Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III – Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
2.5- O que muda para meu cliente (tomador do serviço) se minha empresa de transporte de cargas passar a utilizar CT-e para documentar minhas prestações?
A principal mudança para os Tomadores de serviço de empresas de transporte de cargas usuárias do CT-e é a necessidade de verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso do CT-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional do conhecimento Eletrônico.
O emitente e o tomador do CT-e deverão conservar o documento eletrônico em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “57” na escrituração do CT-e para identificar o modelo.
Caso o Tomador de serviço não seja credenciado a emitir CT-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionado, ele poderá conservar o DACTE relativo ao CT-e e efetuar a escrituração do CT-e com base nas informações contidas no DACTE, desde que feitas as verificações citadas acima.
2.6- O CT-e será aceito em outros Estados e pela Receita Federal?
Sim. A Receita Federal e os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Conhecimento de Transporte Eletrônico pelo Ajuste SINIEF 09/07 e suas alterações. Independentemente de determinada Unidade da Federação estar ou não preparada para que seus contribuintes sejam emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico, o modelo é reconhecido como hábil para acobertar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.
Importante destacar que mesmo as Unidade Federadas que ainda não estão aptas a autorizar contribuintes a serem emissores de CT-e estarão aptas ao recebimento dos Conhecimentos Eletrônicos, que contenham Destinatários da Carga em seus Estados.
3.1- Porque aferir os tacógrafos?
O cronotacógrafo é um instrumento de uso obrigatório pelo CTB para veículos de transporte e de condução escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superar a 4,536 toneladas. Tem o objetivo de indicar a velocidade e a distância percorrida no tempo de direção no veículo em que está instalado, permitindo determinar o tempo de direção e de parada dos condutores.
Prazos
O Inmetro estabeleceu um calendário de verificação com as datas informadas abaixo:
3.2 – Veículos de transporte de produtos perigosos – 31/08/2009
3.3 – Veículos de transporte de escolares – 28/02/2010
3.4 – Veículos de transporte de cargas em geral – conforme prazos máximos nos meses fixados nas tabelas abaixo.
Placa c/ Final | Mês |
0 | Dezembro /2010 |
1 | Janeiro/2011 |
2 | Fevereiro/2011 |
3 | Março/2011 |
4 | Abril/2011 |
5 | Maio/2011 |
6 | Junho/2011 |
7 | Julho/2011 |
8 | Agosto/2011 |
9 | Setembro/2011 |
Clique aqui e veja a matéria na íntegra, divulgada no Informe do SETCERGS, com a lista dos postos de ensaio/selagem no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Inmetro – www.inmetro.gov.br
3.4 – Quais as regras da EPTC para Circulação de Caminhões no Centro Histórico de Porto Alegre?
Começou dia 04 abril de 2011, a restrição da circulação de caminhões no Centro Histórico de Porto Alegre. Agentes de fiscalização de trânsito da EPTC fazem a distribuição de material de orientação aos motoristas.
De acordo com as novas regras de circulação fica proibido:
* O trânsito de veículos com Peso Bruto Total (PBT), acima de 10 toneladas e / ou comprimento superior a sete metros, ficará proibido no Centro da capital, a partir
5.1 – Quando entra em vigor a exigência de colocação de Sistema auxiliar de identificação veicular – Resolução 370/2010 do CONTRAN?
A Resolução 370/2010 do CONTRAN foi alterada pela a Deliberação 110 de 12 de abril de 2011 do CONTRAN, prorrogando o prazo para a implantação do sistema auxiliar de identificação veicular. Ficando assim definido:
“Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com
Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de
janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o
sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo
desta Resolução.”
Art. 2º O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação,
obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de final:
1 e 2 até setembro de 2012;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;
6, 7 e 8 até 30 de dezembro de 2012;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2012.”
6.1 – Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC?Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.
6.2 – Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e qual a forma para encaminhamento do pedido?
Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT, link – http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/rntrc.asp.
A solicitação de inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados por todo o País http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/entidadesCredenciadas.asp.
6.3 – Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?
Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas).
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.
6.4 – Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria particular – placa cinza
6.5 – Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?
Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet. De acordo com a Resolução ANTT nº 3056/2009 e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado diretamente nos postos credenciados, nas unidades da ANTT ou nas entidades que atuam em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante constituído.
6.6 – Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC?
Efetuando o cadastro em um dos Postos da ANTT ou Credenciados, o transportador recebe o Certificado do RNTRC na hora. Enquanto o transportador não estiver de posse do Certificado do RNTRC ele não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas.
6.7 – Possuo vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Preciso tirar fotocópias do documento para cada um dos veículos?
Sim. Todos os veículos deverão ter uma cópia do Certificado – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, não sendo necessária autenticação.
6.8 – No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?
Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial também ficará registrado no sistema e o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais.
6.9 – Como posso saber se meu registro já foi efetuado?
Por meio do link: antt.gov.br é possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de cargas, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.
6.10 – É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, podendo ser efetuada, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados por todo o País.
6.11 – Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?
O transportador poderá se dirigir a qualquer postos da ANTT ou credenciados – http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/entidadesCredenciadas.asp e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente.
6.12- Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?
Os pedidos de exclusão devem ser enviados pelo correio para a ANTT no endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Transporte de Cargas – SUCAR
Gerência de Transporte Autorizado de Cargas – GETAR
SBN, Qd. 02, Bl. C, Ed. Phenícia – Brasília – DF
CEP: 70.040-020
Os documentos necessários são:
Para Transportador Autônomo de Cargas – TAC:
– Cópia autenticada do CPF/RG;
– Carta solicitando a baixa no registro com os dados completos (CPF, RG, nome completo, número do RNTRC, Endereço, Veículos, se houver) com firma reconhecida em cartório.
Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC:
– Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede;
– Ofício com os dados completos (CNPJ, Razão Social, número do RNTRC, Endereço, Veículos se houver), assinado pelo responsável legal solicitando a baixa do registro com assinatura reconhecida em cartório.
6.13 – Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?
Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas, os seguintes documentos:
Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas – CTRC ou Manifesto de Cargas quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações;
Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível;
Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações.
6.14 – É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?
Conforme determina o Código Civil, o CTRC é um documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.
7.1 – Qual é o custo do funcionário para os empresários?
Além do salário, as empresas arcam com muitos outros custos na hora do pagamento dos seus empregados. As despesas que o empregador tem para manter o empregado na folha podem chegar a 117% do valor bruto do que esses recebem; dentre os encargos está o recolhimento de 2,5% para a educação – não do trabalhador ou de sua família, mas para um fundo nacional e o recolhimento para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de 0,20%, clique abaixo e confira a lista de tributos gerados pelo funcionário:
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Disque Denúncia
O SETCERGS, em acordo com a Secretaria de Segurança Pública do RS – Delegacia de Roubo de Cargas, lançou uma campanha, denominada DISQUE-DENÚNCIA – ROUBO DE CARGAS, que visa divulgar um telefone, que está localizado dentro do setor de Repressão ao Roubo de Cargas da Polícia Civil, com funcionamento 24 horas por dia.
A ideia central é envolver a sociedade, denunciando ações suspeitas e auxiliando à repressão ao Roubo de Cargas, num aspecto que é vital para o trabalho da Polícia, a INFORMAÇÃO.
A ligação é gratuita e será preservada a identificação de quem está fazendo a denúncia.
0800 510 2828
Caso queira material para divulgação dessa campanha, como cartazes e adesivos, entre em contato conosco pelo e-mail secretaria@setcergs.com.br.
Circulares Informativas
Confira abaixo as circulares conjuntas assinadas com os Sindicatos Profissionais:
Ata de Encerramento de Registro de Chapas – 17-10-2018 – (PDF – Download)
17/10/2018
Íntegra do Projeto de Lei que trata sobre a reoneração da folha de pagamento – (PDF – Download)
01/09/2017
COMUNICADO EM CONJUNTO AO ADITAMENTO À CONVENÇÃO 2015 A 2017 – (PDF – Download)
28/07/2016 – SINECARGA
COMUNICADO EM CONJUNTO CONVENÇÃO 2015 A 2017 – (PDF – Download)
25/08/2015 – URUGUAIANA
Circular Informativa Ijuí 2015/2017 – (PDF – Download)
29/05/2015
COMUNICADO EM CONJUNTO CONVENÇÃO 2015 A 2017 SANTA CRUZ DO SUL – (PDF – Download)
20/05/2015
Circulares
Circular Informativa Conjunta SINDILIQUIDA – (PDF – Download)
28/09/2009
Circular Informativa Conjunta CACHOEIRA DO SUL – (PDF – Download)
22/07/2009
Circular Informativa Conjunta SÃO GABRIEL – (PDF – Download)
22/07/2009
Circular Informativa Conjunta PASSO FUNDO – (PDF – Download)
22/07/2009
Circular Informativa Conjunta VIAMÃO – (PDF – Download)
22/07/2009
Circular Informativa Conjunta SÃO LEOPOLDO – (PDF – Download)
22/07/2009
Circular Informativa Conjunta SÃO BORJA – (PDF – Download)
22/07/2009
Circular Informativa Conjunta ERECHIM – (PDF – Download)
22/07/2009
Circular Informativa Conjunta SANTO ÂNGELO – (PDF – Download)
22/07/2009
Circular Informativa Conjunta NOVO HAMBURGO – (PDF – Download)
06/07/2009 – NOVO HAMBURGO
Circular Informativa Conjunta IJUÍ – (PDF – Download )
19/06/2009
Circular Informativa Conjunta GUAÍBA – (PDF – Download)
02/06/2009
Circular Informativa Conjunta CANOAS – (PDF – Download)
28/05/2009
Circular Informativa Conjunta TAQUARA – (PDF – Download)
28/05/2009
Circular Informativa Conjunta SANTA ROSA – (PDF – Download)
27/05/2009
Convenções Coletivas
O SETCERGS, através da Comissão das Relações de Trabalho e Assessoria Jurídica, realiza anualmente rodadas de negociações com as Entidades profissionais de sua base territorial, que representam os empregados das empresas de transporte rodoviário de cargas, com o objetivo de discutir entre as partes as relações capital/trabalho.
O resultado dessas negociações é a elaboração de um instrumento onde são pactuadas cláusulas de natureza econômicas, sociais e assistenciais,previamente deliberadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias das categorias profissionais e econômicas.
As Convenções Coletivas e os Acordos Judiciais de Trabalho firmados, têm vigência a partir do dia 1° de maio (data-base) e término no dia 30 de abril de cada ano.