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Considerando as dúvidas dos associados quanto à implantação do Conhecimento Eletrônico - CTe, apresentamos abaixo as perguntas e respostas mais frequentes.

Maiores informações poderão ser obtidas no portal http://www.cte.fazenda.gov.br/

1. O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e?

2. Já existe legislação aprovada sobre o CT-e?

3. Quais são as vantagens do CT-e?

4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?

5. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e?

6. O que muda para meu cliente (tomador do serviço) se minha empresa de transporte de cargas passar a utilizar CT-e para acobertar minhas prestações?

7. Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?

8. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?

9. Com o CT-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?

10. Com o CT-e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?

11. Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, seria correto afirmar que as informações do CT-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?

12. É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, a empresa de transporte de cargas emitente não mais precisa guardar o CT-e?

13. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-e’s, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF?

14. Como funciona o modelo operacional do CT-e?

15. Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de um CT-e?

16. Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda?

17. Como deve ser a numeração / séries do CT-e em relação ao Conhecimento de Transporte em papel?

18. Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e?

19. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE?

20. É possível o envio por lote de CT-e ou a emissão deve ser feita conhecimento a conhecimento?

21. Se algum CT-e for objeto de rejeição, todo o lote será rejeitado também?

22. O CT-e pode ser emitido também pela digitação no site na Internet da Secretaria da Fazenda?

23. É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?

24. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?

25. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?

26. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de CT-e (há previsão de CT-e complementar)? E erros mais simples como nome do Tomador, nome do Remetente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?

27. O que é a inutilização de número do CT-e?

28. Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e ao cliente Tomador do Serviço?

29. O que acompanhará a Prestação de Serviço de Transporte?

30. O CT-e será aceito em outros Estados e pela Receita Federal?

31. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e e por CT-e?

32. A consulta da validade, existência e autorização de um CT-e é obrigatório ou facultativo?

33. Como funciona a consulta do CT-e na Internet?

34. Por quanto tempo o CT-e poderá ser consultado?

35. As empresas que ainda não estão obrigadas a emitirem documentos eletrônicos poderão escriturar os Documentos Auxiliares sem a consulta dos mesmos?

36. Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres?

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Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul

 

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