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Início » Assessorias » Comissão De Conciliação Trabalhista Intersindical
Formada entre o SETCERGS e o SINECARGA, tem por objetivo mediar o ex-empregador e o ex-empregado da Empresa Transportadora de Carga e/ou de Logística, recebendo e processando as demandas trabalhistas, obrigatoriamente antes de encaminhamento a Justiça Especializada do Trabalho.
Qualquer demanda que busque indenização de horas extras, diárias, férias e 13º salário, por exemplo, deve tramitar pela Comissão. Levando em conta que a maioria dos processos trabalhistas são provenientes de conflitos pequenos e de fácil solução, o objetivo é fazer com que empresas e trabalhadores cheguem a um acordo satisfatório para ambas as partes, evitando que o caso seja encaminhado à Justiça do Trabalho.
A principal vantagem deste procedimento, que atende à Lei 9958/2000, é agilizar as soluções dos conflitos trabalhistas sem a necessidade de um litígio judicial, que muitas vezes levam anos para serem solucionados. Com a criação da Comissão de Conciliação Trabalhista Intersindical existe a possibilidade de resolver o impasse num prazo médio de 10 dias, ocorrendo neste período o ingresso com o pedido e a realização da audiência conciliatória.
Sede: Rua Ernesto da Fontoura nº 1479/402 Porto Alegre - RS - CEP 90230-091 Telefone/Fax: 51 3391.9299 Terça: das 9h às 12h e das 13h às 18h. Quarta, Quinta e Sexta à tarde: das 14h às 18h.
AVISO DE FÉRIAS: Prezados membros, Os trabalhos da Comissão de Conciliação estarão suspensos entre o dia 23 de agosto e 10 de setembro, por motivo de férias da assessoria. No site do SETCERGS e do SINECARGA será posto o aviso e as respectivas recepcionistas serão avisadas, caso alguém procure por informações desse órgão.
Entre em contato com SETCERGS 3342 9299 ou SINECARGA 3343 5633
Karoline Bauermann COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO INTERSINDICAL SETCERGS/SINECARGA Rua Ernesto da Fontoura nº 1479, conj 402 Porto Alegre/RS Fone (fax): 51. 3391-9299
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Orientação as empresas |
Se o empregado ajuizou a reclamatória trabalhista após o dia 30/05/2008, e não submeteu a Comissão de Conciliação, as empresas em sua contestação a demanda trabalhista deverão argüir em preliminar a NÃO SUBMISSÃO DO EMPREGADO A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO INTERSINDICAL.
Os documentos que comprovam a criação da Comissão são: ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA 2008, TERMO DE INAUGURAÇÃO, COMUNICAÇÃO À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, e COMUNICAÇÃO A VARA DO TRABALHO QUE TRAMITA O PROCESSO e poderão ser obtidos nos links abaixo.
Maiores informações através do e-mail: conciliacao@setcergs.com.br ou 3391-9299.
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Arquivos para download |
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Entenda como funciona a Comissão de Conciliação Trabalhista Intersindical |
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