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Formada entre o SETCERGS e o SINECARGA, tem por objetivo mediar o ex-empregador e o ex-empregado da Empresa Transportadora de Carga e/ou de Logística, recebendo e processando as demandas trabalhistas, obrigatoriamente antes de encaminhamento a Justiça Especializada do Trabalho.

Qualquer demanda que busque indenização de horas extras, diárias, férias e 13º salário, por exemplo, deve tramitar pela Comissão. Levando em conta que a maioria dos processos trabalhistas são provenientes de conflitos pequenos e de fácil solução, o objetivo é fazer com que empresas e trabalhadores cheguem a um acordo satisfatório para ambas as partes, evitando que o caso seja encaminhado à Justiça do Trabalho.

A principal vantagem deste procedimento, que atende à Lei 9958/2000, é agilizar as soluções dos conflitos trabalhistas sem a necessidade de um litígio judicial, que muitas vezes levam anos para serem solucionados. Com a criação da Comissão de Conciliação Trabalhista Intersindical  existe a possibilidade de resolver o impasse num prazo médio de 10 dias, ocorrendo neste período o ingresso com o pedido e a realização da audiência conciliatória.

Sede:

Rua Ernesto da Fontoura nº 1479/402
Porto Alegre - RS - CEP 90230-091
Telefone/Fax: 51 3391.9299
Terça: das 9h às 12h e das 13h às 18h.
Quarta, Quinta e Sexta à tarde: das 14h às 18h.

AVISO DE FÉRIAS:

Prezados membros,
Os trabalhos da Comissão de Conciliação estarão suspensos entre o dia 23 de agosto e 10 de setembro, por motivo de férias da assessoria. No site do SETCERGS e do SINECARGA será posto o aviso e as respectivas recepcionistas serão avisadas, caso alguém procure por informações desse órgão.

Entre em contato com SETCERGS 3342 9299 ou SINECARGA 3343 5633


Karoline Bauermann
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO INTERSINDICAL
SETCERGS/SINECARGA
Rua Ernesto da Fontoura nº 1479, conj 402
Porto Alegre/RS
Fone (fax): 51. 3391-9299

Orientação as empresas

Se o empregado ajuizou a reclamatória trabalhista após o dia 30/05/2008, e não submeteu a Comissão de Conciliação, as empresas em sua contestação a demanda trabalhista deverão argüir em preliminar a NÃO SUBMISSÃO DO EMPREGADO A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO INTERSINDICAL.

Os documentos que comprovam a criação da Comissão são: ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA 2008, TERMO DE INAUGURAÇÃO, COMUNICAÇÃO À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, e COMUNICAÇÃO A VARA DO TRABALHO QUE TRAMITA O PROCESSO e poderão ser obtidos nos links abaixo.  

Maiores informações através do e-mail: conciliacao@setcergs.com.br ou 3391-9299.

Arquivos para download

Ordenar por 

Aditamento Convenção Porto Alegre 2008

(PDF - 0,16 Mb)

 

22/7/2008 -

Download Email

Carta aos associados e não associados

(DOC - 0,12 Mb)

 

30/5/2008 - Circular Conjunta de Criação da Comissão de Conciliação Trabalhista Intersindical

Download Email

 

   

Entenda como funciona a Comissão de Conciliação Trabalhista Intersindical

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Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul

 

Av. São Pedro, 1420 ▪ Bairro São Geraldo ▪ CEP 90230-124 ▪ Porto Alegre/RS
Fone (51) 3342.9299 ▪ Fax (51) 3342.2053 ▪ E-mail setcergs@setcergs.com.br

 

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