Fiscalização do cumprimento da Lei 12.619/2012

O SETCERGS com o objetivo de orientar seus associados a respeito da nova legislação , informa que:

1. A fiscalização nas estradas do TEMPO DE DIREÇÃO, relacionada à observância do Código de Trânsito, foi postergada para o dia 28/07/2012. A prorrogação se deu em razão da necessidade de regulamentação dos meios a serem utilizados para a comprovação do tempo de direção e repouso, que resultou na Resolução n.º 405 do CONTRAN, publicada no dia 12/06/2012.

Importante referir que até o dia 28/07 os órgãos com circunscrição sobre a via orientarão os condutores.

2. Com relação à fiscalização nas empresas da JORNADA DE TRABALHO, relacionada à CLT, foi informado pelo Ministério Público do Trabalho que esse adotará, pelo prazo de 90 dias, o critério da dupla visita para fiscalização, trazido pelo artigo 23, §1º, do Decreto n.° 4.552/202, ou seja, a autuação às empresas nesse período somente se dará depois de uma primeira visita de caráter orientativo pelos Auditores-fiscais do Trabalho.

Assim, até o dia 15/09/2012 as empresas somente serão autuadas se receberem dupla visita, sendo a primeira de caráter orientativo, momento no qual se fixará prazo para a visita seguinte, que será para verificação do cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de autuação.

A Lei 12.619/2012, que entrou em vigor no dia 16 de junho, alterou a Consolidação das Leis Trabalhista – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, modificando de forma consistente as operacionalizações do ramo dos transportes, assim o SETCERGS sugere que esses alargamentos de prazos sirvam para a adequação das empresas, a fim de que não haja futuras autuações.

Mais informações poderão ser vistas em nosso site www.setcergs.com.br na seção de “Perguntas frequentes”.

Autoria: Assessoria Jurídica do SETCERGS

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